quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

1º DE DEZEMBRO - DIA MUNDIAL DE COMBATE A AIDS - ELA NÃO TEM CARA!!

   





1º DE DEZEMBRO - DIA MUNDIAL DE COMBATE A AIDS

Transformar o 1º de dezembro em Dia Mundial de Luta Contra a Aids foi uma decisão da Assembléia Mundial de Saúde, em outubro de 1987, com apoio da Organização das Nações Unidas – ONU.

A data serve para reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a compreensão com as pessoas infectadas pelo HIV/Aids.

Por que o laço vermelho como símbolo?

O laço vermelho foi escolhido por causa de sua ligação ao sangue e à idéia de paixão, afirma Frank Moore, do grupo Visual Aids, e foi inspirado no laço amarelo que honrava os soldados americanos na Guerra do Golfo.



O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids) afirma que há mais de 6.800 novas contaminações pelo vírus da aids no mundo todos os dias e mais de 5.700 mortes diárias em virtude da doença. De 1980 a junho de 2009, foram registrados 544.846 casos no Brasil, de acordo com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde. Durante esse período, mais de 200 mil mortes aconteceram em decorrência da patologia.

Apesar dos dados bastante significativos, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a patologia. No dia Mundial de Combate à Aids, descubra o que é mito ou verdade, de acordo com o infectologista Munir Akar Ayub, professor da Faculdade de Medicina do ABC:

Aids e HIV são a mesma coisa

Mito - O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é o vírus causador da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). No entanto, há muitas pessoas soropositivas (com o vírus) que vivem durante anos sem desenvolver a síndrome e apresentar seus sintomas, como febre prolongada, emagrecimento, falta de apetite, cabelo ralo.

São notificados entre 33 mil e 35 mil novos casos de Aids no país por ano. Em relação ao HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), a estimativa é de que existam 630 mil pessoas infectadas.

Ninguém morre de Aids

Verdade - A doença pode deixar a pessoa muito debilitada, o que abre espaço para outras patologias. Estas sim têm a chance de levar o infectado à morte. Portanto, a pessoa não morre de Aids, mas em decorrência dela.

O uso de preservativo impede a transmissão do vírus

Verdade - Se o preservativo não estourar, estiver dentro do prazo de validade, for armazenado do modo adequado e usado de maneira correta, impede a transmissão. Pesquisas indicam que o rompimento do produto deve-se muito mais ao uso incorreto do que à falha estrutural.

A probabilidade de uma mulher contrair HIV é maior que a de um homem.

Verdade - A mulher é mais vulnerável por ficar mais tempo em contato com a secreção sexual. O esperma ainda pode ser encontrado no colo de seu útero de 24 a 48 horas após a relação.

Equipamentos de salão de beleza não esterilizados passam HIV

Verdade - Objetos perfuro-cortantes com presença de sangue podem transmitir o vírus, sim. Basta que sejam lavados com água e sabão para eliminar esse risco.

O portador de HIV tem de separar todos seus pertences pessoais dos de seus familiares

Mito - O vírus da Aids pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal e leite materno. Dessa forma, a convivência deve ser normal, sem que haja a necessidade de separar os pertences, mas não compartilhe objetos perfuro-cortantes.

O portador do HIV não está apto para o mercado de trabalho

Mito - Os soropositivos podem viver normalmente, mantendo as mesmas atividades físicas, profissionais e sociais de antes do diagnóstico. O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde, informou que têm o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais.

Se o fato de ter HIV for motivo de demissão, o portador pode buscar na Justiça seus direitos por ser vítima de discriminação, desde que apresente provas. Pode ainda propor ação trabalhista, com pedido de liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo, com o pagamento de todos os salários referentes ao período de seu afastamento (corrigidos monetariamente); e o pedido de ressarcimento moral e anulação em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho.